Gestão

Atos de violência

de Redação em 29 de outubro de 2015

Nem sempre é algo declarado, aberto. Pode estar escondido em um comentário maldoso, em insinuações constantes sobre o perfil de alguém. Pode ser, também, direto e frequente, como em mensagens enviadas por e-mail ou considerações feitas em reuniões de equipes. Insidiosamente ou não, ações que expõem alguém no ambiente de trabalho a situações constrangedoras e humilhantes ainda persistem. E não são poucos os que não se veem livres delas.

Um levantamento recente realizado pela Vagas.com, portal de carreiras e de soluções de e-recruitment, aponta que a maioria dos trabalhadores brasileiros (52%) já enfrentou situações de assédio moral ou sexual no trabalho. As mulheres são as maiores vítimas: dos indivíduos que declararam já ter sofrido assédio, 54,4% são mulheres e 45,6% são homens. Dos que sofreram assédio, 39,6% disseram que o episódio impossibilitou ou causou dificuldades na vida profissional.

Caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes, o assédio moral lidera a incidência de casos. Do total da base de respondentes, 47,3% declararam já ter sofrido esse tipo de agressão. As mulheres são ligeiramente as mais afetadas e responderam por 51,9% dos casos relatados contra 48,1% no caso dos homens.

Já o grupo dos indivíduos que declararam ter sofrido assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos, somou 9,7% da amostra total. Nesse caso, entretanto, as mulheres são as mais afetadas. Do total de casos desse tipo de agressão relatados na pesquisa, 79,9% ocorreram com mulheres e 20,1% com homens.

A pesquisa revela ainda que 51,3% dos casos foram perpetrados pelo chefe direto do ofendido, 32,6% por superior hierárquico, mas não pelo chefe direto, e 11,5% por funcionários do mesmo nível. Apenas 4,6% dos episódios foram ocasionados por funcionário de nível hierárquico inferior.

Impunidade

A maioria das vítimas, segundo os dados coletados, se cala diante da ofensa: 87,5% não denunciam a conduta. Ou seja, apenas 12,5% declaram ter dado ciência dos casos às suas empresas. O medo de perder o emprego (39,4%), o medo de represálias (31,6%), vergonha (11%), receio de a culpa recair sobre o denunciante (8,2%) e sentimento de culpa (3,9%) são as principais razões apontadas para evitar a denúncia.

Dos 12,5% que decidiram fazer a denúncia, 59,9% o fizeram imediatamente após o episódio e 40,01% levaram de um mês a três anos para tomar esta iniciativa, sendo que 25% o fizeram no intervalo de um a seis meses.

Desfecho

A pesquisa mostra ainda que 56,3% dos que não denunciaram permaneceram no emprego depois do assédio, 20,9% foram demitidos e 22,8% pediram demissão após as ocorrências.

Dos denunciantes, 20% declararam ter sido demitidos após a iniciativa, 17,6% declararam ter sofrido perseguição e apenas 8,6% resolveram levar o caso à Justiça. Para 39,2% nada mudou após a denúncia.

A sensação de impunidade também se mostrou alta na pesquisa: 74,6% dos respondentes que denunciaram disseram que o agressor permaneceu na empresa e apenas 12,1% declararam que o agressor foi demitido após a denúncia. Os que não sabem o que aconteceu com o agressor somam 11%. Os que informaram que o agressor pediu demissão somam apenas 2% do grupo dos denunciantes.

Definição de assédio  
O assédio moral é configurado quando homens e mulheres são expostos a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada. A degradação deliberada das condições de trabalho faz com que a vítima até abra mão do emprego. Já o assédio sexual é crime no Brasil desde 2001. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados, é considerada assédio sexual.

 

Mostre sua força contra o mal… 
Como agir e denunciar o assédio moral no trabalho

Se você é vítima de assédio moral em seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para denunciar e agir contra esse tipo de violência:

â–º Converse, inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver possibilidade de diálogo);

â–º Procure solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;

â–º Procure suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;

â–º Evite conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para servir como testemunha;

â–º Relate as agressões na ouvidoria ou no setor de recursos humanos e solicite uma mediação para solucionar o problema;

â–º Busque apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;

â–º Contate os responsáveis pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Onde denunciar?

â–º No sindicato da sua categoria;

â–º Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo;

â–º Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação);

â–º Se você for servidor público: procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou recursos humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.

Como documentar?

â–º Anote, detalhadamente, todas as humilhações sofridas. Especifique: dia, mês, ano, hora, local/ setor, nome do(s) agressor(es), colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações relevantes;

â–º Grave, se possível, as conversas em que ocorrem agressões;

â–º Busque auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.

Outras opções de denúncia e busca de auxilio

â–º Comissão de Direitos Humanos da OAB;

â–º Conselhos regionais das diversas profissões (medicina, psicologia, enfermagem, serviço social);

â–º Conselhos municipais e estaduais dos direitos;

â–º Ministério Público do Trabalho;

â–º Ministério Público Estadual;
 
â–º Justiça do Trabalho.
 

Por que denunciar?

â–º Reparar os danos morais sofridos;

â–º Combater o comportamento do agressor e/ou da empresa;

â–º Prevenir que outras pessoas na organização sofram assédio;

â–º Minimizar as humilhações vivenciadas;

â–º Sentir-se mais amparado em relação à queixa;

â–º Contribuir para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.


Fonte: Universidade Federal de Santa Catarina / Núcleo de Estudos do Trabalho e Constituição do Sujeito

 

+ respondentes 
O levantamento coletou os dados em pesquisa realizada por meio eletrônico com candidatos cadastrados no portal, entre os dias 19 e 22 de maio. No total, o estudo avaliou os dados de 4.975 respondentes de todas as regiões do país. A amostra foi constituída por 50,7% de indivíduos do sexo masculino e 49,3% do sexo feminino. A maior parte dos respondentes (44%) está na faixa de 26 a 35 anos. O segundo maior grupo (27%) concentrou indivíduos entre 18 e 25 anos, seguido por indivíduos de 36 a 45 anos (19%). No campo da escolaridade, 38,8% da amostra foi formada por indivíduos com ensino médio completo e formação universitária incompletos, 29,2% declararam ter formação superior completa e 16,6% da amostra foi constituída por pós-graduados.

 

Testemunhas 
Do total da amostra, 33,5% declararam ter presenciado algum episódio de assédio no trabalho. Desse grupo, 60,3% declararam ter prestado apoio ao ofendido e 10,6% denunciaram o episódio. Mas 30,9% declararam ter se omitido, por não querer envolvimento no caso (56%), medo de perder o emprego (19%), medo de represálias (13%) ou achar que o ofendido provocou o episódio (9%).

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