Gestão

Cuidados que empresas devem tomar na hora de demitir

de Celso Bazzola em 16 de novembro de 2016
Cuidados que empresas devem tomar na hora de demitir

As empresas muitas vezes necessitam reduzir seus quadros de colaboradores, o que cria uma situação no mínimo incomoda que é a definição de quem será demitido e por quais motivos. Outras vezes as empresas necessitam dispensar o colaborador em função de problemas relacionados diretamente com seus resultados.

Cuidados que empresas devem tomar na hora de demitirAssim, acho muito importante abordar o tema de como a empresa deve agir para a demissão de um colaborador. O primeiro fator é o motivo da demissão, assim aponto que são fatores para essa decisão desempenho deficitário; baixo resultado; dificuldades no relacionamento interpessoal; falta de ação ou interesse no aperfeiçoamento; crise econômica de mercado e mudança de estratégias e objetivos da empresa.

Preparo prévio: Se por algum desses motivos a demissão se torna imprescindível, alguns procedimentos corretos que devem preceder uma demissão. Costumo dizer que uma demissão começa na boa admissão, onde as partes têm uma relação transparente e clara das regras, objetivos e o que se espera desta relação, portanto durante o período de permanência do colaborador os constantes feedbacks já é um início deste procedimento. Outros pontos são:

  • Franqueza dos motivos reais que estão ou levarão a essa decisão;
  • O desligamento deve ser realizado pelo seu superior imediato com apoio do RH;
  • Deve-se verificar se há alguma pendência que pode impedir esta decisão, como estabilidades;
  • Clareza no momento do desligamento do motivo e do que será pago ao mesmo.

Riscos aos empresários: As empresas devem considerar que os riscos seriam uma possível estabilidade que impeça a dispensa e a forma de abordagem que pode levar a uma característica de assédio moral. Outras questões são referentes a vigência do contrato, se devendo seguir a legislação e o que foi estipulado no acordo de contratação.

Isso é fundamental para atenuar os riscos, pois reclamar todos podem, porém comprovar é uma questão de ordem e documentação qualificada. Sobre estabilidade, essas surgem a partir de uma determinação legal, posso citar algumas situações:

  • Afastado ou recém retornado de acidente de trabalho ou afastamento por doença;
  • Membros da CIPA;
  • Melhores no período de gestação e parte pôs parto;
  • Profissionais com doenças profissionais cuja ação deve ser o afastamento;
  • Item definidos em clausulas de convenção/dissidio coletivo como:
  • Retorno de férias;
  • Profissional em processo de aposentadoria;
  • Dirigente Sindical

Prevenir é o caminho: Por fim, a grande orientação é a organização e cumprimento do estabelecido previamente. Sendo que não há um acordo para sanar erros trabalhistas, portanto o que minimiza ou elimina risco para empresa é estar em dia com a legislação, clausulas sindicais e a transparência das relações, isto é, fazer o que foi combinado na íntegra. Mudar a regra do jogo durante a vigência de contrato, só deve ser feito se houver consenso entre as partes, não ferindo qualquer acordo anterior ou cláusula trabalhista sindical.

Celso Bazzola, especialista em recursos humanos e diretor executivo da Bazz Consultoria e Estratégia de Recursos Humanos

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