Gestão

A lei anticorrupção e o novo ambiente corporativo no Brasil

de Marcello Lopes em 7 de março de 2016

O ambiente corporativo em milhares de empresas brasileiras que lidam de forma direta e indireta com o poder público passa por fortes mudanças. Os empenhos das autoridades nas sucessivas fases da Operação Lava Jato têm uma forte influência no âmbito corporativo, particularmente em função do impulso que deu para a implantação da Lei Anticorrupção, promulgada em 01 de agosto de 2013, com n° 12.846/13, e regulamentada, posteriormente, através do Decreto no. 8.420/15. Para se compreender a dimensão efetiva do seu impacto é relevante destacar que esta lei responsabiliza as entidades jurídicas, não excluindo a responsabilidade civil de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito a administração pública.

A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as suas atividades junto à qualquer esfera da administração pública. Define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração, quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncia e irregularidades, a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Desta forma, a Lei Anticorrupção tem de ser aplicada a todas entidades jurídicas independente de sua forma societária, faturamento, tamanho etc. Assim, a dimensão do impacto da medida está eclipsada na medida em que o tema tem sido quase sempre relacionado às grandes corporações. Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem as exigências da Lei, podendo existir algumas implementações ou melhorias para se adaptarem, mas em sua grande maioria, o sistema de procedimentos e controles já está consolidado, além de contarem com auditoria interna, auditoria externa, governança corporativa e outros mecanismos para prevenção e detecção de irregularidades.

No mercado de pequenas e médias empresas – sem entrar no mérito se são empresas familiares, ou profissionalizadas – o que se encontra na grande maioria das situações é a ausência de procedimentos e controles formalizados. Portanto, este será o grande desafio para estas empresas. E é o principal obstáculo para a aplicação da Lei Anticorrupção.

Um exemplo para demonstrar a dificuldade. O processo para implementação do programa de integridade determinado pela legislação passa, obrigatoriamente, por uma elaboração de mecanismos que garantam a integridade das informações, ou seja, procedimentos e controles com este propósito. Para tanto, é necessário que estas empresas mantenham profissionais capacitados, capazes de implementar controles, gerenciar informações de forma adequada e que tenham consciência da importância das informações apresentadas nas demonstrações financeiras.

Para mudar tal estado de coisas, ganha importância a mudança cultural que está ocorrendo a contragosto desde a implementação da Lei 11.638/07. O empresariado brasileiro tem que ter consciência quanto à necessidade de implantação e formalização de procedimentos e controles a serem utilizados como ferramenta para a gestão. Uma das quais encontra-se à disposição, mas é subutilizada são as demonstrações contábeis, as quais deveriam ser oriundas de controles e procedimentos que garantam a sua confiabilidade e não serem apenas vistas como mecanismo de prestação de contas ao agente tributário.

A Lei Anticorrupção não está sozinha. Uma recente leva de medidas do governo federal molda um ambiente mais complexo para o empreendedor. Seus termos, indiretamente, ampliam a importância e o papel da auditoria contábil, fiscal e tributária em cada empresa do país. É este ponto em comum que subjaz nos termos da nova Lei de Repatriação de Recursos, nos ajustes relativos ao planejamento tributário e fiscal das empresas; nas medidas relativas ao uso do capital financeiro particular nas contas da Pessoa Jurídica; na regra para gestão e qualificação profissional nas empresas para desenvolver e sustentar a remuneração do capital investido diante da globalização e da competitividade dos diversos mercados; nos recém atualizados termos para efetivação de boas práticas de governança corporativa como instrumentos de geração e preservação do valor econômico da empresa em conjunto com ações de reestruturação organizacional e funcional do negócio; nos termos atualizados da FATCA Brasil, com aspectos importantes sobre a coleta de informações de correntistas e investidores norte-americanos no país; e também a nova obrigação acessória para empresas do setor financeiro, seguradoras, consórcios e previdência complementar, o E-Financeira, dentre outros aspectos.

Por conta disso tudo, estamos passando por um momento que possibilita às empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, se estruturarem para que nosso País possa crescer e alavancar a economia. Quem não se adequar a esta realidade não terá chance de sobreviver às exigências do mercado.

Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores e mestre em contabilidade pela PUC-SP

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