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Saiba quais são os principais direitos das mães no trabalho

de Redação em 8 de maio de 2015

ShutterstockEmbora muito já tenha mudado, a questão sobre como conciliar vida profissional e o cuidado com os filhos ainda costuma ser tratada como algo que diz muito mais respeito às mulheres do que aos homens. Não é difícil encontrar quem considere a gravidez um “risco” para o empregador e ache justo que as mulheres recebam salários menores – postura defendida publicamente, por exemplo, pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP) .

Avanços existem – um sinal recente disso é a lei, sancionada em abril, que obriga todos os estabelecimentos da cidade de São Paulo a permitirem o aleitamento materno em seu interior, sob pena de multa. “Aceitar a condição da mulher e mulher-mãe é uma questão de civilidade”, observa a advogada Máira de Araújo, da banca Innocenti Advogados Associados. Para ela, o ideal seria que o direito à amamentação não precisasse ser assegurado por meio de uma lei. “O que está em jogo não é a exposição de um seio como objeto sexual, mas as necessidades primárias de uma criança”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura vários direitos às mães. Um deles é a licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias. Para a advogada Isadora Cerqueira Dias Munhoz, do escritório Dias Munhoz Advogados, a duração da licença deveria ser ampliada. “Poderia ser de até um ano, ainda que com remuneração reduzida. Muitas vezes a mãe tem vontade e condições financeiras de permanecer afastada do trabalho para se dedicar totalmente ao bebê, mas teme não conseguir voltar ao mercado. Havendo previsão expressa de licença-maternidade estendida, a mãe poderia optar com mais liberdade.”

Márcia Dinamarco, sócia coordenadora da área trabalhista da Innocenti Advogados Associados e mãe de quatro filhos, concorda. “É muito benéfico para a sociedade como um todo a possibilidade de a mulher ter mais tempo para se dedicar à criança nessa primeira fase”, reflete. Os países escandinavos, que concedem um ano de licença-maternidade remunerada, são líderes nos rankings de qualidade de vida da população.

Licença-paternidade
Em uma pesquisa informal, a reportagem do site da Melhor perguntou para sete mães que trabalham qual seria o tempo ideal de licença-maternidade. As respostas variaram entre seis meses e um ano, incluindo a possibilidade de dividir o tempo de afastamento com o pai. Hoje, a licença-paternidade no Brasil é de apenas cinco dias. “A licença poderia ser mais estendida para a mãe por causa da amamentação. Mas, para o pai, cinco dias não dão para nada”, avalia Ana Carolina Andrade, assessora de comunicação.

Mais uma vez, é necessário citar o exemplo dos países escandinavos, os mais bem-sucedidos em pôr em prática a noção de que pai e mãe têm o mesmo papel em termos afetivos e de cuidado com as crianças. Na Suécia, o casal tem direito a 480 dias de licença – cada um é obrigado a tirar ao menos 60 dias, e o restante pode ser dividido como o casal preferir.

Márcia concorda que a licença-paternidade deveria ser ampliada no Brasil. “No contexto atual, homens e mulheres têm papeis semelhantes dentro e fora do ambiente familiar. Existe uma proposta de Emenda à Constituição que prevê o aumento da licença-paternidade para 30 dias.” Enquanto não há mudança na lei, explica a advogada, nada impede que acordos ou convenções coletivas aumentem esse prazo ou estendam aos homens outros direitos relacionados aos cuidados com os filhos.

Como muitos empregadores consideram a licença-maternidade um empecilho, conceder o benefício de maneira mais igualitária também reduziria a força do argumento que associa os salários mais baixos pagos às mulheres ao risco de perder temporariamente sua força de trabalho quando elas se tornam mães.

Ausências
A CLT garante à gestante o direito de se ausentar do trabalho para consultas e exames pré-natais. “É direito dela acompanhar o desenvolvimento do filho e de sua própria saúde. O empregador não pode efetuar descontos ou aplicar faltas, desde que a mulher apresente declaração de comparecimento ou atestados médicos”, explica Márcia. Não existe limite para ausência em razão do pré-natal ou exames para acompanhamento da gestação.

Em relação a possíveis ausências no trabalho decorrentes de problemas de saúde do filho, Máira elucida que não existe uma previsão legal sobre o assunto. “Está em trâmite um projeto de lei para regulamentar esse direito, mas algumas normas coletivas já preveem essa possibilidade”, afirma.

*com assessoria de imprensa

 

Direitos das mães que trabalham sob a CLT

Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo de salário. Para trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas, o período é de 180 dias. O benefício é válido também em caso de adoção. Durante a licença, é mantida a contagem de tempo de serviço para cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Protege as gestantes e as mães da demissão sem justa causa.

Auxílio-creche, destinado às mães com bebês de até seis meses (período mínimo de amamentação). Empresas em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio diretamente às mães. O valor e a eventual extensão do período de benefício dependem de negociação coletiva (acordo da categoria ou convenção).

Intervalo para amamentação, que concede às mães direito a dois descansos de meia hora, por jornada de trabalho, para amamentar o filho até os seis meses de idade. Caso o bebê não fique em creche da empresa ou próxima ao local de trabalho, muitas vezes se opta por antecipar em uma hora o fim do expediente da funcionária.

Transferência de função, caso as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais.

Dispensa para consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem prejuízo na remuneração, mediante apresentação de atestado.

(Apoio/revisão: Márcia Dinamarco e Máira de Araújo)

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